COMUNICADO LEI 13.429/17
Prezado Cliente:
Vimos pela presente comunicar que a partir de 31/03/2017, foi sancionada e regulamentada a Lei 13.429/17 que trata da contratação de funcionários temporários de acordo com a Lei 6019/74.
Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que coloca a disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender á necessidade de:
Substituição transitória de pessoal permanente ( Férias, licença maternidade, afastamento por doença ou acidente de trabalho, etc...)
Demanda complementar de serviços (que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal)
O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de 180 dias ( seis meses ), podendo ser prorrogado por até 90 dias, além do prazo estabelecido.
Esta prorrogação se da automática, quando for de interesse das partes. O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.
Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora dos serviços, não existe vinculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pela empresa de trabalho temporário.
Atenciosamente.
Edson Vaz.